domingo, 27 de maio de 2012

Como enfrentar o Crack? Grupos Interdisciplinares, Internação Compulsória e Centros de Referência


Na data de ontem (25/05), acompanhando outros colegas policiais e em conjunto com outras autoridades, pude participar como representante do eixo governança no Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack. Não resta dúvida que se trata de um primeiro e importante passo para resgatarmos a dignidade de muitos que hoje se encontra destruída em razão da epidemia chamada crack que assola nossa sociedade.

Entretanto, ratifico neste espaço o que já havia defendido tempos atrás.  Desta forma, embora boa parte da sociedade clame por uma intervenção policial, cabe esclarecer que as medidas relevantes aos usuários de drogas, em regra, são de cunho social. Neste sentido, estou convencido que as intervenções devam se dar por equipes interdisciplinares, com profissionais de saúde, assistentes sociais e policiais, todos juntos nas ruas. Aliás, mais que Grupos Interdisciplinares de Apoio aos usuários de crack, reafirmo a necessidade de se aplicar medidas de internação compulsória. A este ponto, indispensável se torna o envolvimento dos membros do Ministério Público e do Poder Judiciário para o processo de apoio ao usuário, estabelecendo um canal de comunicação aberto e célere a fim de respaldar e conseguir fornecer uma rápida resposta àqueles casos em que a avaliação técnica dos profissionais concluiu por existir um elevado grau de comprometimento das faculdades do usuário de drogas.

Isto exposto, permita-me abrir um parêntese, com o intuito de desmistificar um ledo engano. A linha argumentativa de muitos que labutam nessa seara assevera a impossibilidade da internação compulsória, por considerar o direito constitucional de liberdade. Ora, de que liberdade está a defender? Liberdade para se degradar?

Não se pode olvidar que anterior a qualquer direito há o direito à vida, que se constitui em fonte primária dos demais direitos. Noutras palavras, não há que se falar em direito à liberdade, se não for garantido o direito à vida. Apesar de alguns desconsiderarem, as jurisprudências, os doutos e a constituição pátria bem estabelece que inexiste o direito à vida quando não são asseguradas condições dignas de vida. Em palavras distintas, direito à vida não é o simples respirar, mas sim, o direito de viver dignamente. Pontuo: que dignidade se está em que o cidadão perde o limite do razoável e passa, por exemplo, a dormir sobre seus próprios dejetos?


É preciso que o Estado, por meio de seus agentes, deixe de lado sua letargia, cumprindo o seu papel de preservação da vida em condições dignas. Bem porque, atualmente, vivemos um momento sui generis. A legislação pátria, cada vez mais, tem sedimentado o entendimento de que o usuário de droga deva ser considerado um doente e não um criminoso, deva ser tratado e não responsabilizado penalmente. Ora, se o usuário perdeu suas faculdades que o impossibilita de ser responsabilizado criminalmente, como poderia ter discernimento para manifestar sua vontade de ser internado.


O usuário, se doente é, não deveria de ser tratado? Se não consegue discernir, não deveria ser internado e cuidado pelo Estado? Friso, pois, que a internação compulsória para aqueles usuários de drogas que possuem suas faculdades comprometidas, ao ponto de viverem "vegetando" como zumbis, se trata de uma medida legal e necessária, a fim de resgatar a dignidade deste cidadão.  


Dignidade esta que seria materializada com a construção de Centros de Referência, onde mais que o tratamento intersetorial de desintoxicação desenvolvam oficinas e atividades laborais para inserção do usuário no mercado de trabalho. Acreditamos que com essas medidas, quais sejam, intervenção por Grupos Interdisciplinares, internação compulsória para usuários com alto grau de dependência e a construção Centros de Referência para tratamento e inserção deste cidadão no mercado de trabalho, constituem ações indispensáveis para o enfrentamento ao crack e demais drogas ilícitas.