quinta-feira, 27 de março de 2014

THIAGO AUGUSTO VIEIRA: Universidade não é cidade paralela e Reitor não é ...

THIAGO AUGUSTO VIEIRA: Universidade não é cidade paralela e Reitor não é ...: O episódio da prisão de usuários de droga no campus da Universidade Federal de Santa Catarina trouxe de plano de fundo uma discussão antig...

Universidade não é cidade paralela e Reitor não é prefeito!!!

O episódio da prisão de usuários de droga no campus da Universidade Federal de Santa Catarina trouxe de plano de fundo uma discussão antiga sobre a presença policial nesses locais. 
Com a pretensão de ser conciso e breve, deixo de pronto que é um LEDO ENGANO pensar que as forças policiais não podem atuar no campus universitário. Propaga-se,  através das bocas repetidoras, esse falso entendimento, que, aliás, deve estar tentando comprovar o dizer popular de que uma mentira falada mil vezes ganharia status de verdade. Desculpa frustrar, mas não ganha status de verdade.
A verdade no Estado Democrático de Direito nasce da Lei que expressa a vontade da sociedade, que de maneira clara estabelece que todos estão sob a égide da Lei, cabendo em nome da liberdade o respeito à ela. A circunscrição federal em nada altera ao cumprimento da lei. Não se trata de salvo conduto para pessoas cometerem quaisquer que seja a infração penal, de modo que as forças policiais não só podem, mas devem intervir sempre que for necessário para o restabelecimento da ordem pública. Entendo por atuação nessa preservação da ordem pública as Polícias Militares, Polícias Civis ou Polícia Federal. 
Importante também deixar cristalino que a atuação das forças policiais se distribuem com amparo na lei da seguinte forma: a Polícia Federal é a polícia judiciária federal investigando os casos de crime de competência federal; a Polícia Civil é a polícia judiciária estadual atuando na investigação dos demais crimes; e a Polícia Militar é a polícia ostensiva que atua na prevenção, quando do estado de normalidade, ou na repressão imediata, quando da quebra da ordem pública. A este ponto fundamental esclarecer que por polícia judiciária é aquela destinada a apuração da infração penal, ou seja, depois que o crime ou contravenção tenha acontecido, buscando elementos de autoria e materialidade para a responsabilização penal. 
Destarte, a atuação das Polícias Militares no campus universitário para prevenção e repressão imediata não só é legal, mas sim constitucional e legítima. Por finalizar, friso que a Universidade não é e nem pode se entendida como cidade em que o reitor se julgue prefeito e dite normas. Não se trata de uma cidade paralela.