segunda-feira, 25 de março de 2013

Guarda Civil não pode fazer policiamento, decide TRT

Um sistema, e o de Segurança Pública não é diferente, só funcionará quando as partes integrantes e interdependentes realizarem as missões e atribuições que são competentes. Somente com a soma de cada parte é que o objeto e o objetivo "do todo" seja concretizado.



Publicado em: 4/3/2013 
Guarda Civil não pode fazer policiamento, decide TRT


04/03/2013 - 04 de março de 2013 | 18h 54
Atividade de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública é atribuição da PM, diz juiz.
José Maria Tomazela
SOROCABA - O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, com sede em Campinas (SP), julgou inconstitucional a atuação da Guarda Civil Municipal no policiamento ostensivo, como patrulhamento de ruas e abordagem de suspeitos.
A atividade de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública é atribuição da Polícia Militar, segundo o juiz Tony Everson Simão Carmona, da 5ª Turma do TRT.

Em sentença divulgada nesta segunda-feira (4), o juiz condenou a Prefeitura de Laranjal Paulista, na região de Sorocaba, a pagar R$ 15 mil de indenização a cada um dos 32 guardas e à multa individual de R$ 500 por dia, caso continuem no patrulhamento.
A decisão cria precedente e pode atingir cerca de 230 corporações que reúnem mais de 40 mil profissionais no interior. Os guardas municipais entraram com ação contra o município exigindo indenização por danos morais por exercerem atividade policial irregularmente.
Também reclamaram adicional de periculosidade e outros benefícios. A reclamação trabalhista baseou-se no artigo 144, parágrafo 8º da Constituição que estabelece como atribuição da Guarda Municipal a proteção de bens, serviços e instalações do município.
A lei municipal que criou a GM em 2007 impõe que os guardas devem "realizar patrulhamento permanente, interagindo com as polícias estaduais", visando à diminuição da violência e da criminalidade.
Notificada da sentença, a prefeitura entrou com recurso, mas como a medida não suspende os efeitos da sentença, tirou os guardas da rua e os colocou em escolas e outros prédios municipais.
As viaturas e as motos usadas no patrulhamento foram recolhidas à garagem municipal. Os guardas tiveram de entregar as pistolas de choque elétrico que estavam usando. A redução no policiamento preocupa os 25.251 habitantes.
O número de guardas é praticamente o dobro do efetivo da Polícia Militar. Em cidades como Tatuí, Tietê e Itu, o número de ocorrências policiais atendidas pela GM é superior ao registrado pela PM.
O presidente da Associação dos Guardas Municipais do Estado de São Paulo, Carlos Alexandre Braga, disse que outros julgamentos de tribunais dão respaldo à atuação dessas corporações.
Segundo ele, a decisão do TRT atinge apenas a guarda de Laranjal Paulista. "Temos mais de 20 cidades com menos de 50 mil habitantes cujas guardas foram até autorizadas pela Justiça a usar armas, o que a lei, em princípio não permitia."
Segundo ele, um Projeto de Emenda Constitucional (PEC) que amplia as atribuições dos guardas municipais tramita desde 2002 e está pronto para ser votado no Congresso Nacional.

Fonte: Estadão.com (São Paulo - SP) 

sábado, 23 de março de 2013

SEGURANÇA NOS CONDOMÍNIOS

Segurança nos condomínios


Segurança nos condomínios
Com o aumento da violência urbana, proteger os condomínios tem se tornado uma tarefa cada dia mais difícil para síndicos, funcionários e moradores. Antes amplamente procurados pela segurança proporcionada, os condomínios precisaram munir-se de equipamentos e estratégias para manter os bandidos do lado de fora dos portões.
Para auxiliar os condomínios na redução de assaltos, furtos e outras infrações, o comandante da 1ª Companhia do 4º Batalhão de Polícia Militar de Santa Catarina, tenente Thiago Augusto Vieira (foto acima), vem desenvolvendo em Florianópolis o projeto “Condomínio Seguro”, que disponibiliza o serviço de vistoria preventiva para analisar as condições de segurança dos edifícios e orientar sobre como corrigir as vulnerabilidades existentes.
Segundo o policial, os furtos em áreas comuns do condomínio são as ocorrências mais comuns. A consultoria oferecida pela Polícia Militar trata-se de um projeto único no Brasil, em que o policial identifica as falhas na segurança do condomínio e propõe medidas que minimizem a possibilidade de serem vítimas de delitos. “As orientações procuram aumentar os riscos aos infratores e reduzir as facilidades de acesso”, explica o tenente.
Entre as recomendações que costuma dar aos síndicos, Vieira orienta que todo sistema de segurança deve ser observado de fora para dentro, ou seja, as medidas de controle de acesso, de reforço territorial e de propriedade devem ser implementados a partir da área mais externa para o ambiente privativo do apartamento.
O serviço é disponibilizado a partir do cadastro e da solicitação de vistoria no site www.mpstransito.com.br/vistoriapreventiva. Os síndicos interessados devem efetuar o cadastro, o qual fornecerá um login e uma senha para que possa ser solicitada uma visita dentro do calendário oferecido pela Polícia Militar.
Na data agendada, o policial acompanhado do síndico efetuará a vistoria que dura, em média, uma hora e meia e não tem qualquer custo financeiro. Feita a inspeção, o policial elaborará um relatório que será encaminhado ao síndico com as sugestões e adequações necessárias para a segurança do condomínio.

(Fonte das dicas: PMSC)
Por Graziella Itamaro 
Jornal dos Condomínios SC - http://condominiosc.com.br/2013/03/seguranca-nos-condominios/