O Tribunal de Justiça de São Paulo ratificou, em recente acórdão, a responsabilidade civil da Prefeitura Municipal de Indaiatuba por negligenciar e se omitir diante da notória atuação de Guardas Municipais como forças policiais. Ao permitir agir para além de suas atribuições delimitadas por imposição constitucional, a Prefeitura assumiu a responsabiliade por omissão, inclusive no que se refere à salvaguardar a vida desses guardas municipais.
Na relatoria do acórdão, o Des. Marrey Uint asseverou:
Segundo a mais abalizada doutrina, os guardas municipais "só podem existir se destinados à proteção dos bens, serviços e instalações do Município. Não lhes cabem, portanto, os serviços de polícia ostensiva, de preservação da ordem pública, e polícia judiciária e de apuração das infrações penais. Aliás, essas competências foram essencialmente atribuídas à polícia militar e à polícia civil" (Lesley Gasparini Leite e Diógenes Gasparini, Guarda Municipal - Criação e Implantação - Constituição Federal - Constituição Estadual - Lei Orgânica do Município, in Boletim de Direito Municipal, ano IV, n° 3, pág. 203).
(...)
Imputar a culpa exclusiva a vitima pela sua morte é fazer vistas grossas ao que realmente ocorre dentro das paredes da delegacia de Indaiatuba.
(...)
A fatalidade ocorreu sob os olhos negligentes da Prefeitura, que cedeu os guardas municipais para exercerem funções que não lhes cabem, por imposição constitucional.
Clique aqui para visualizar o acórdão:
https://docs.google.com/viewer?a=v&pid=explorer&chrome=true&srcid=0B_egqlNitj_JOGE1M2I3NTYtMGVmMS00NDNmLWE5YTQtZDEwZjY3NTAzYzE3&hl=en_US
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